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Processo:
0029107-80.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Londrina |
| Data do Julgamento:
Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail:
3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br
1. Tendo em vista a realização de acordo (mov. 63.1 c/c 54.1 e 62.1 do RI), bem
como a anuência de ambas as partes (mov. 64.1 e 65.1 do RI) e a existência de
procuração com poderes especiais (mov. 1.1, p.8 - autos de origem), HOMOLOGO
o acordo na forma pleiteada.
2. Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Código de Processo Civil.
3. Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o
feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento
seja retirada.
4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
5. Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0029107-80.2010.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 17.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br 1. Tendo em vista a realização de acordo (mov. 63.1 c/c 54.1 e 62.1 do RI), bem como a anuência de ambas as partes (mov. 64.1 e 65.1 do RI) e a existência de procuração com poderes especiais (mov. 1.1, p.8 - autos de origem), HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada. 2. Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 3. Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento seja retirada. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Juiz de Direito
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